Se você tem nos acompanhado, sabe que estamos explorando os detalhes da lei que institui o mercado regulado de carbono no Brasil. Hoje encerramos essa série mergulhando nos pontos mais polêmicos que cercam essa legislação. Se ainda não conferiu as partes anteriores, recomendo começar pelos pontos principais (leia aqui) e a primeira parte das polêmicas (leia aqui).
Vamos direto ao ponto: o que está em jogo no novo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)?
Governança: quem comanda o mercado de carbono?
A estrutura de governança do SBCE será composta por três pilares principais:
CIM – Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
Comitê Técnico Consultivo Permanente
Órgão Gestor – o verdadeiro "todo-poderoso" do sistema.
O órgão gestor terá funções normativas, regulatórias, executivas, sancionatórias e recursais.
Ele definirá regras, aplicará penalidades e analisará recursos, além de:
Credenciar metodologias para geração de CRVEs (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões).
Acreditar organismos de avaliação de conformidade.
Responder dúvidas técnicas e econômicas sobre a viabilidade de projetos.
Para desempenhar todas essas funções, será necessário montar uma estrutura robusta, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou o IBAMA. A grande questão é: será que esse novo órgão terá agilidade e recursos para atuar com eficiência no combate às mudanças climáticas?
💡 Polêmica: A falta de fiscalização ou sensação de impunidade pode ser o maior risco ao novo mercado regulado.
Mercado financeiro e de capitais: o papel da CVM e da bolsa
No novo sistema, CRVEs, CBEs (Cotas Brasileiras de Emissão) e outros ativos de carbono serão tratados como valores mobiliários. Isso significa que poderão ser negociados no mercado de capitais, incluindo bolsas de valores como a B3, que já anunciou uma plataforma de negociação em parceria com a Air Carbon Exchange (ACX), referência global no segmento.
Entretanto, a negociação em bolsa traz custos transacionais – taxas de registro, custódia e corretagem – que podem impactar negativamente pequenos projetos.
💡 Polêmica: Esse mercado será viável apenas para grandes players? Pequenos projetos podem encontrar barreiras de entrada financeiras significativas.
Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal: adicionalidade em Jogo
O PL permite que a recomposição, manutenção e conservação de APPs e Reservas Legais gerem créditos de carbono. No entanto, essas práticas já são obrigações legais no Brasil, o que levanta dúvidas sobre a adicionalidade – um princípio essencial para os mercados de carbono.
💡 Polêmica: Mercados internacionais, como o EU ETS, não aceitam créditos de áreas que cumprem obrigações legais. Isso pode comprometer a credibilidade dos ativos brasileiros.
Período Transitório: o tempo corre contra nós
A implantação total do sistema será gradual, com várias etapas regulamentares:
24 meses para regulamentação inicial.
12 meses para operacionalizar relatos de emissões.
Mais 24 meses para submissão de planos de monitoramento e distribuição de permissões.
No total, são cinco anos até o sistema estar plenamente funcional – ou seja, por volta de 2030. Isso parece um ritmo lento considerando que o Brasil assumiu compromissos de reduzir suas emissões em 59% até 2035.
💡 Polêmica: A urgência climática exige ações mais rápidas. Será que o cronograma proposto é suficiente para atender às metas do Acordo de Paris?
Muitas lacunas, muitas oportunidades
O mercado regulado de carbono brasileiro promete ser um divisor de águas, mas não sem desafios. A governança robusta, a integração ao mercado financeiro e a operacionalização eficiente são pontos críticos para o sucesso do sistema.
Enquanto acompanhamos os próximos passos da regulamentação, uma coisa é certa: empresas precisam mapear os riscos e as oportunidades que esse mercado apresenta. A hora de se preparar é agora.
📌 Quer entender como sua empresa pode se adaptar ao novo mercado de carbono? Acompanhe nossos conteúdos e fique à frente das transformações que moldarão o futuro.
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