Já exploramos os principais pontos do Projeto de Lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Hoje, mergulhamos nos aspectos mais polêmicos da legislação, incluindo exclusões setoriais e os desafios na implementação.
Entenda como essas decisões moldarão o mercado regulado de carbono brasileiro e o que sua empresa deve considerar.
Exclusões: Quem ficou de fora?
Um dos pontos mais controversos do projeto de lei é a exclusão do setor primário das obrigações do mercado regulado de carbono. Atividades agrícolas, pecuária e extração de madeira, que juntas representam cerca de 75% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil, ficaram fora do sistema.
Essa exclusão segue o modelo europeu (EU ETS), onde o setor primário também não é incluído, mas há uma diferença crucial: no Brasil, o setor agropecuário lidera as emissões, enquanto na Europa, a energia representa mais de 77%.
Ainda assim, o setor primário terá um papel relevante no mercado por meio da geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), especialmente em projetos relacionados à preservação de florestas e regeneração natural.
Além disso, o setor secundário (indústria de transformação) também recebeu flexibilidades. Indústrias que utilizam insumos agropecuários, como papel e celulose, não são obrigadas a contabilizar emissões relacionadas às suas matérias-primas.
O setor de saneamento básico foi outra exclusão notável, mas com ressalvas. Unidades de tratamento de resíduos que comprovarem a neutralização de suas emissões também ficam isentas, o que levanta questões sobre a fiscalização desse requisito.
Os limites de emissões e as questões sobre escopos
De acordo com o projeto, empresas que emitem mais de 10.000 tCO2e por ano devem apresentar um plano de monitoramento e relato anual de emissões. Aqueles com emissões acima de 25.000 tCO2e precisam, adicionalmente, entregar o relato de conciliação periódica, comprovando que respeitaram suas permissões.
Mas como saber se sua empresa está dentro desses limites? A questão dos escopos de emissões (diretas e indiretas) é fundamental aqui.
O projeto não especifica se as emissões indiretas (escopos 2 e 3, de acordo com o GHG Protocol) serão consideradas. No modelo europeu, apenas as emissões diretas (escopo 1) entram no cálculo. É provável que o mesmo aconteça no Brasil, o que deixaria de fora empresas com emissões indiretas significativas.
Desafios de dupla contagem: REDD+ e mercado voluntário
Outro ponto crítico é a interação entre o mercado regulado e o voluntário, especialmente nos projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).
O projeto de lei proíbe explicitamente a dupla contagem, ou seja, a possibilidade de um mesmo projeto gerar créditos para o mercado regulado e voluntário simultaneamente.
Proprietários de áreas florestais podem optar por migrar para o mercado regulado, mas precisarão renunciar a programas de REDD+ em andamento.
Essa abordagem levanta dúvidas sobre a viabilidade financeira dos projetos e os impactos no mercado voluntário, que já possui volume significativo no Brasil. A regulamentação será essencial para definir os limites e critérios de aceitação.
O que esperar na regulamentação?
O mercado regulado de carbono será implementado em cinco fases até 2030, com avanços graduais. No entanto, há muitos pontos a serem esclarecidos na regulamentação, incluindo:
Critérios para contabilização de emissões diretas e indiretas;
Regras para a conversão de créditos do mercado voluntário em CRVEs;
Procedimentos de fiscalização para setores isentos, como saneamento;
Limites de aceitação para projetos REDD+.
Essas definições determinarão o alcance e a eficácia do sistema, além de moldar os custos e oportunidades para as empresas envolvidas.
Prepare-se para os desafios e oportunidades
O mercado regulado de carbono no Brasil apresenta exclusões e incertezas que refletem tanto desafios quanto oportunidades. Empresas de setores altamente emissores devem agir agora para mapear suas emissões e identificar projetos de redução ou remoção.
Com a regulamentação prevista para 2025, o momento é de antecipação. Entenda suas emissões, explore o potencial de geração de CRVEs e prepare sua estratégia para navegar no novo cenário regulatório.
📌 Quer saber mais? Acompanhe os próximos posts do blog e fique por dentro de todas as novidades relacionadas ao mercado regulado de carbono.
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